Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2012
12/17/2012
12/19/2012
28
19/12/2012
19/12/2012

Ementa:Altera a Resolução n° 10/2009-SARP, que em caráter excepcional e transitório, redefine critérios para fins de fixação da obrigatoriedade de reexame necessário, em relação aos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Reexame necessário
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Alterou a Resolução 10/2009-SARP
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 09/2012-SARP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 2º da Resolução n° 10/2009-SARP, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 2° No período de 1º de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2013, do total de processos encaminhado para o reexame necessário previsto no § 1º do artigo 570-F do aludido Regulamento do ICMS, em cada mês calendário, a quantidade correspondente ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) será, obrigatoriamente, submetida à nova apreciação.
...............................................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 17 de dezembro de 2012.