Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:66
Complemento:/2021
Publicação:10/18/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
Assunto:Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS
Grupos de Trabalho




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 66, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 18.10.2021, Seção 1, p. 30.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 302ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 04 de setembro de 2019, com as seguintes redações:

I - o item 1.8:
ITEMNOMEOBJETIVO
1.8SubGT BiodieselDebater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte de biodiesel, objetivando reduzir ou eliminar o acúmulo de créditos do ICMS.

II - o item 17.1:
ITEMNOMEOBJETIVO
17.1SubGT Acompanhamento LegislativoDebater, promover estudos detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne ao acompanhamento e análise de risco de proposições legislativas, para subsidiar a atuação de autoridades perante o Congresso Nacional.

III - o item 20.1:
ITEMNOMEOBJETIVO
20.1SubGT Avaliação Patrimonial de Pessoas JurídicasRealizar estudos, debater e elaborar documento técnico estabelecendo critérios a serem adotados na definição de valor venal de Pessoas Jurídicas.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.