Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:126
Complemento:/2016
Publicação:11/14/2016
Ementa:Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 102/13, que autoriza o as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Assunto:Crédito Presumido
Energia Elétrica
Prest. Serv. Comunicação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 126, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 14.11.2016, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 196/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 30.11.2016, Seção 1, p. 19, pelo Ato Declaratório 22/16.
. Retificado no DOU de 30.11.2016, Seção 1, p. 20.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 270ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de novembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013.

Cláusula segunda O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 102/13, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco e Sergipe autorizados a concederem crédito presumido às empresas fornecedoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de comunicação de até 3% (três por cento), calculado sobre o valor do faturamento bruto de seus estabelecimentos situados nas unidades federadas no segundo mês anterior ao do crédito.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação da sua ratificação nacional.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 30.11.2016, Seção 1, p. 20)

No Convênio ICMS 126/16, de 11 de novembro de 2016, publicado no DOU de 14 de novembro de 2016, Seção 1, página 50, onde se lê: "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor...", leiase: "Cláusula terceira Este convênio entra em vigor...".