Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
220/2016
12/13/2016
12/16/2016
86
16/12/2016
16/12/2016

Ementa:Torna público os valores repassados ao FETHAB, referente à segunda parcela da diferença apurada no segundo quadrimestre de 2016.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 220/GSF/SEFAZ/2016

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, c/c os incisos XIV do art. 135 e VII do art. 136 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a vigência da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 10.353, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre alterações na Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB,

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, referente à segunda parcela da diferença apurada no segundo quadrimestre do exercício de 2016, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2016.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

THIAGO TENÓRIO ALMEIDA
1º Substituto Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)

FETHAB, segunda parcela da diferença apurada no segundo quadrimestre de 2016.pdf