Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:16
Complemento:/85
Publicação:07/01/1985
Ementa:Dispõe sobre o tratamento tributário dos produtos cárneos.
Assunto:Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 16/85

Ratificação Nacional DOU de 19.07.85, pelo Ato COTEPE Nº 3/85.
Retificação DOU de 03.07.85. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 1985 os prazos previstos nas cláusulas, primeira quinta e sétima do Convênio ICM 35/84, de 11 de dezembro de 1984.

Cláusula segunda O parágrafo 3º, da cláusula primeira do Convênio ICM 16/83, acrescentado pela cláusula segunda do Convênio ICM 35/84, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula segunda Os percentuais de que trata o parágrafo 3º, da cláusula primeira do Convênio 16/83, acrescentado pela cláusula segunda do Convênio ICM 35/84, ficam alterados para 3,2% (três vírgula dois por cento) e 5,12% (cinco vírgula doze por cento), respectivamente.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 27 de junho de 1985.