Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:72
Complemento:/87
Publicação:12/10/1987
Ementa:Exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Convênio ICM 23/81, de 05 de novembro de 1981.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 72/87

Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM 05/87.
Ver Conv. ICM 27/88 que autoriza o Estado do MT a não aplicar o Convênio no período de 30.12.87 a 31.03.88.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica excluído o Estado de Mato Grosso das disposições do Convênio ICM 23/81, de 05 de novembro de 1981.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.