Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8/2005
10/03/2005
10/04/2005
23
03/10/2005
03/10/2005

Ementa:TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO MEIO AMBIENTE - SEMA/MT E A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/SEMA
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 008/2005/SEMA
Ver 1º TERMO DE ADITAMENTO


A SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 07.472.738/0001-09, com sede na Rua “C” esquina com a Rua “F”, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo – CPA, nesta Capital, neste ato representado pelo secretario MARCOS HENRIQUE MACHADO, brasileiro, casado, portador do RG nº 22.841.796-X SSP/SP e do CPF/MF sob nº 424.438.381-87 residente e domiciliado em Cuiabá-MT e a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.415/0005-78, com sede na Av. Rubens de Mendonça nº 3415, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo – CPA, nesta capital, neste ato representado pelo Secretário WALDIR JULIO TEIS, brasileiro, separado judicialmente, contador e advogado, portador do RG sob o nº 961.926 SSP/PR e do CPF/MF sob o nº 212.598.289-72, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se aos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O Presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo a gestão florestal, o controle e o recolhimento de tributos decorrentes da comercialização, industrialização, beneficiamento e transportes de produtos florestais, a fiscalização das atividades utilizadoras dos recursos naturais mediante apoio logístico e tecnológico, através de recursos humanos e informações, e a conscientização fiscal.

CLÁSULA SEGUNDA – DAS O BRIGAÇÕES

Para a execução do presente Termo de Cooperação Técnica caberá aos partícipes implementarem ações necessárias à consecução do objeto deste instrumento, obedecida a legislação ambiental federal, estadual e municipal, mediante as seguintes obrigações:

a) À SECRETARIA DE ESTADO MEIO AMBIENTE- SEMA/MT caberá:

I - manter atualizado e disponível os dados e as informações da gestão florestal;
II – propiciar aos técnicos da SEFAZ/MT todos os meios necessários para a execução do presente instrumento;
III – supervisionar ,monitorar, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado;
IV- publicar Extrato do Termo de Cooperação Técnica na Imprensa Oficial do Estado;
V – encaminhar o Termo de Cooperação Técnica ao Tribunal de Contas do Estado para registro.

b) À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ/MT caberá;

I – disponibilizar o cadastro de contribuintes para consultas da SEMA/MT;
II - fiscalizar e recolher tributos decorrentes da comercialização, industrialização, beneficiamento e transporte de produtos florestais, em conta do FEMAM;
III – auxiliar a fiscalização das atividades utilizadoras dos recursos naturais através de apoio logístico e tecnológico, recursos humanos e informações ;
IV – incluir educação ambiental como tema gerador do Programa Consciência Fiscal.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

O presente instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. A SEFAZ/MT é responsável por todas as despesas que incorrer, inclusive as referentes à pessoal, sem direito de pleitear reembolso ou compensação.

PARÁGRAFO ÚNICO

As ações que envolverem transferência de recursos financeiros serão instrumentalizados por meio de convênios específicos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS AÇÕES SUPLEMENTARES

A SEMA/MT terá competência plena para exercer a ação supletiva quando houver omissão ou negligência das obrigações pactuadas neste Termo de Cooperação Técnica.

CLÁSULA QUINTA- DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A SEMA/MT e a SEFAZ/MT designarão, por portaria conjunta, representantes para acompanhamento fiel da execução do presente Termo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA SEXTA - DA UTILIZAÇÃO DE PESOAL

A utilização de pessoal necessário à execução de qualquer das tarefas referentes à execução do presente Termo de Cooperação Técnica não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação entre os partícipes.

CLÁSULA SÉTIMA – DA LOGÍSTA

Para a execução deste Termo de Cooperação Técnica serão empregados os bens, materiais e equipamento equipamentos pertencentes a cada partícipe.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

O Presente Termo de Cooperação Técnica entra em vigor em 03 de outubro de 2005 ate 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogado se as partes assim desejarem, mediante termo ativo.

CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO

O descumprimento de qualquer das cláusulas constante deste instrumento constitui motivo para suspensão deste Termo de Cooperação Técnica, bem como qualquer violação à legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ADITAMENTO

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá, mediante concordância das partes e quando necessário, ser aditado para incluir obrigações comuns decorrentes do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível ou, ainda unilateral mediante aviso prévio, da parte que deles desinteressar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou rescisão mediante concordância das partes a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚCIA

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer das partes por descumprimento de suas clausulas.

Os resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrentes de trabalhos no âmbito do presente instrumento, serão atribuídos aos participes, sendo vedada total ou parcial sem o consentimento prévio e formal das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá será publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICIDADE DOS ATOS

A publicidade dos atos praticados em função deste instrumento deverá restringir-se ao caráter educativo, informativo ou de orientação social.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos ao presente Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos por mútuo acordo entre as partes, obedecendo à legislação vigente.

PARÁGRAFO ÚNICO

A SEMA/MT não assume quaisquer responsabilidades por perdas, prejuízos e danos de qualquer natureza causados pela SEFAZ/MT, relacionados ou não com o objeto deste instrumento.

CLÁSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá –MT, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, desde que não forem solucionadas consensualmente.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas o subscrevem, para todos os e feitos legais.

Cuiabá, 03 de outubro de 2005
MARCO HENRIQUE MACHADO
Secretario de Estado do Meio Ambiente- SEMA/MT

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETARIO DE FAZENDA