Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2005
12/28/2005
01/23/2006
14
23/01/2006
23/01/2006

Ementa:Primeiro Aditivo que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ/MT E A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/MT, referente ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2005/SEMA/MT, com vistas a estabelecer procedimentos relativos às “AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO”.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/SEMA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2005/SEMA/MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
1º ADITAMENTO Nº 01/2005 AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2005/SEMA/MT


A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0005-78, doravante denominada SEFAZ/MT, situada à Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3415 – CPA, nesta capital, representada pelo Secretario Adjunta da Receita Pública WALDIR JÚLIO TEIS, brasileiro, casado, portador do RG nº 961.926 SSP/PR e do CPF n.º 212.598.289-72; residente de domiciliado em Cuiabá-MT e a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE -, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.472.738/0001-09, doravante denominado SEMA/MT, situada à Rua “C” esquina com a Rua “F”, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo - CPA, nesta Capital, neste ato representado pelo Secretário MARCOS HENRIQUE MACHADO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 22.841.796-X SSP/SP e do CPF/MF sob o n.º 424.438.381-87, residente e domiciliado em Cuiabá - MT, resolvem celebrar o presente Aditamento ao TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 008/2005/SEMA/MT firmado entre as Secretarias em 03 de Outubro de 2005, publicado no Diário Oficial em 04/10/2005.

CLÁSULA PRIMEIRA – Do Objetivo
O presente Aditamento tem por objetivo formalizar o acréscimo das ações de fiscalização por parte da SEFAZ/MT, de acordo com as Cláusulas Segunda alínea b e Décima do Termo de Cooperação Técnica nº 008/2005/SEMA/MT, contemplando as seguintes atividades, passando o Termo de Cooperação a ser acrescido dessas e das outras modificações previstas nas Cláusulas seguintes:

Caberá a SEFAZ:

I. Disponibilizar o cadastro de contribuintes para consultas da SEMA/MT;
II. Fiscalizar e recolher tributos decorrentes da comercialização, industrialização, beneficiamento e transporte de produtos florestais, em conta do FEMAM;
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Servidores
Serão designados, por Portaria conjunta, servidores para representar os órgãos conveniados, acompanhar e operacionalizar a execução das atividades cobertas por este Aditamento.

CLÁUSULA TERCEIRA –Da Execução
Fica delegada aos servidores indicados na Cláusula Segunda deste instrumento atribuição para detalharem as atividades discriminadas na Cláusula Primeira, bem como decidirem de comum acordo sobre a melhor forma de operacionalização das mesmas.
CLÁUSULA QUARTA – Do Treinamento
A SEFAZ designará os servidores, em número a ser acordado com a SEMA, no prazo de 30(trinta) dias, para complementação do treinamento necessário a realização das atividades de fiscalização previstas.

CLÁUSULA QUINTA –Do prazo de Vigência.
I. O presente Aditamento vigorará a partir da data de assinatura, tendo o mesmo prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 008/2005/SEMA/MT, podendo ser renovado ou denunciado nas mesmas condições das Cláusulas Oitava e Décima Segunda, respectivamente, do referido instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – Do Foro.
I. A redação da Cláusula Décima Sétima passa a ser a seguinte: Para dirimir eventuais dúvidas surgidas da execução deste instrumento, caberá a decisão ao Governador do Estado, após ouvir a PGE – Procuradoria-Geral do Estado.

E, por estarem, assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma e pra o mesmo fim de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Cuiabá, MT, 28 de Dezembro de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado de Fazenda Secretário de Estado do Meio Ambiente

Jose Pedro Faria Félix Resende Saddi
RG nº 085.379 SSP/MS CPF nº 199.765.261-72
CPF nº 199.765.261-72 CPF nº 091.409.301 - 06