Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1427/2012
11/14/2012
11/14/2012
2
14/11/2012
14/11/2012

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 116/12 a 121/12.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.427, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 116/12 a 121/12,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 116/12 a 121/12, celebrados na 181ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de outubro de 2012, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2012, Seção 1, p. 50 e 51, pelo Despacho nº 192/12 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2012, Seção 1, p. 13, consoante Ato Declaratório nº 16, de 25 de outubro de 2012, republicado, por incorreção, no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2012, Seção 1, p. 45:

“CONVÊNIO ICMS 116, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 05.10.12)

CONVÊNIO ICMS 117, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 05.10.12)
(Ratificação nacional: DOU de 26.10.12, republicada no DOU de 31.10.12)

CONVÊNIO ICMS 118, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 05.10.12)
(Ratificação nacional: DOU de 26.10.12, republicada no DOU de 31.10.12)

CONVÊNIO ICMS 119, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 05.10.12)
(Ratificação nacional: DOU de 26.10.12, republicada no DOU de 31.10.12)

CONVÊNIO ICMS 120, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 05.10.12)
(Ratificação nacional: DOU de 26.10.12, republicada no DOU de 31.10.12)

CONVÊNIO ICMS 121, DE 4 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 05.10.12)
(Ratificação nacional: DOU de 26.10.12, republicada no DOU de 31.10.12)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de novembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.