Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:18
Complemento:/81
Publicação:10/29/1981
Ementa:Revoga disposições de Convênios que especifica.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 18/81

·Ratificação Nacional DOU de 16.11.81, pelo Ato COTEPE Nº 5/81. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 24ª reunião ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 23 de outubro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam revogados:

I - os convênios AE 3/71, de 30 de março de 1971; AE 8/73, de 26 de novembro de 1973 e ICM 18/76, de 15 de junho de 1976.

II - os itens 2 e 3 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967, a letra "d" da cláusula XII, do Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968 e letra "b" do item I e o item III da cláusula primeira do Convênio ICM 57/75, de 10 de dezembro de 1975.

Cláusula segunda Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1982.