Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 8 DE ABRIL DE 2024 . Publicado no DOU de 09.04.2024 Seção 1, p. 46.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 3 de abril de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 44 fica excluído do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.