Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:20
Complemento:/85
Publicação:07/01/1985
Ementa:Autoriza os Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina a concederem isenção do ICM, em benefício temporário às saídas de coelhos e produtos comestíveis resultantes de sua matança e de láparos.
Assunto:Coelho/Carne




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 20/85

Ratificação Nacional DOU de 19.07.85, pelo Ato COTEPE Nº 3/85.
Adesão do RJ pelo Conv. ICM 53/85, efeitos a partir de 30.12.85.
Prorrogado, até 31.12.86, pelo Conv. ICM 53/85.
Prorrogado, até 30.06.87, pelo Conv. ICM 67/86.
Prorrogado, até 31.08.87, pelo Conv. ICM 18/87.