Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
75/95
08/24/1995
08/25/1995
8
29/08/95
29/08/95

Ementa:Altera itens da Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 61 - Alterou a Portaria Circular 61/95
Alterado por/Revogado por:Alterada pela DocLink para 80 - Portaria Circular 80/95;
REVOGADA pelaDocLink para 86 - Portaria Circular 86/95
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Portaria Circular nº 075/95 - SEFAZ

Consolidada até a Port. nº 80/95.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias obtidos mediante coleta nos estabelecimentos varejistas deste Estado,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 061/95 - SEFAZ, de 19.07.95.

Artigo 2º - Esta Portaria Circular entra em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 29.08.95, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 24 de agosto de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 075/95 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
ARROZ
-
-
-
Agulhinha Tipo 1
KG
910031
0,60
Agulhinha Tipo 2
KG
910040
0,57
Agulhinha Tipo 3
KG
910058
0,54
Parboilizado Tipo 1
KG
910066
0,58
Parboilizado Tipo 2
KG
910007
0,51
ARROZ BENEFICIADO COMUM
-
-
-
Tipo 1 (08 a 12% de quebrado)
KG
910074
0,48
Tipo 2 (18 a 22% de quebrado)
KG
910082
0,44
Tipo 3 (28 a 32% de quebrado)
KG
910090
0,41
ARROZ EMPACOTADO
-
-
-
Agulhinha Tipo 1
KG
910104
0,70
Agulhinha Tipo 2
KG
910112
0,67
Agulhinha Tipo 3
KG
910120
0,63
Parboilizado tipo 1
KG
910210
0,68
Parboilizado tipo 2
KG
910228
0,60
Beneficiado Tipo 1
KG
910139
0,55
Beneficiado Tipo 2
KG
910147
0,52
Beneficiado Tipo 3
KG
910155
0,48
HORTI-FRUTÍCOLAS
--
--
--
ALHO
--
--
--
Empacotado (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910600
3,26
Empacotado (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910600
3,50
Em Cabeça (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910619
1,77
Em Cabeça (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910619
2,40
Em Réstia (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910627
1,50
Em Réstia (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910627
1,90
BATATA
--
--
--
Primeira (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910716
0,42
Primeira (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910716
0,57
Segunda (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910724
0,28
Segunda (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910724
0,38
CASTANHA
Castanha de Caju (Redação acrescentado pela Port. nº 80/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910015
9,50
Outras (Redação acrescentado pela Port. nº 80/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910023
8,00
CEBOLA
--
--
-
Em Cabeça (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910732
0,50
Em Cabeça (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910732
0,65
Em Réstia (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910740
0,40
Em Réstia (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910740
0,52
AMEIXA
--
-
-
Ameixa (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910651
9,41
Ameixa (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910651
10,40
BANANA
--
-
-
Maçã (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
Kg
910759
1,09
Maçã (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910759
1,10
Nanica (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
Kg
910767
0,55
Nanica (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910767
0,59
Outras (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910775
0,89
Outras (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910775
0,88
MAÇÃ
--
-
-
Nacional (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910805
1,16
Nacional (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910805
1,10
Importado (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910813
1,62
Importado (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910813
1,53
MELÃO
--
-
-
Melão (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910848
1,22
Melão (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910848
1,29
MORANGO
-
-
-
Nacional (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910864
4,99
Nacional (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910864
3,70
Importado (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910890
9,70
Importado (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910880
7,20
NECTARINA
-
-
-
Nectarina (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910902
11,00
Nectarina (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910902
11,00
NOZ
---
--
-
Noz (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910929
21,00
Noz (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910929
21,00
PÊRA
--
--
--
Pêra (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910953
1,62
Pêra (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910953
1,74
PÊSSEGO
-
-
-
Pêssego (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910970
4,05
Pêssego (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910970
4,05
UVA
--
-
-
Nacional (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910988
1,76
Nacional (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910988
1,74
Importada (Nova redação dada pela Port. nº 080/95; Efeitos a partir de 06/09/95).
KG
910996
2,48
Importado (Redação original: Efeitos até 05/09/95).
KG
910996
2,48