Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:75
Complemento:/2019
Publicação:09/25/2019
Ementa:Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul do Protocolo ICMS 37/13, que dispõe sobre a análise funcional de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 75, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 71/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Economia e Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul excluídos do Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.