Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:5
Complemento:/97
Publicação:08/05/1997
Ementa:Dá nova redação ao Artigo 82 do Convênio S/Nº, de 15.12.70, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 05/97
. Aprovado pelo Decreto 1.829/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 34ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 25 de julho de 1997, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 82 do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o SINIEF:

“Art. 82. As unidades da Federação remeterão à Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, resumo das informações indicadas no artigo anterior, até 30 de setembro do exercício subsequente.

§ 1º O resumo a que se refere o caput será remetido em meio magnético devendo ser elaborado, a critério de cada unidade da Federação, em planilha eletrônica ou em arquivo texto, no formato ASCII, obedecendo, conforme o caso, o modelo de planilha ou “layout” de arquivo anexos.

§ 2º A Secretaria-Executiva da COTEPE/ICMS, até o dia 30 de outubro de cada ano, consolidará os dados coletados e informará o resultado às unidades da Federação.”

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manaus, AM, 25 de julho de 1997.


ANEXO
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - SAÍDAS

SAÍDAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS E/ OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS:


CAMPOS:
Em R$ 1,00
CÓDIGO UF
ORIGEM
VALOR
CONTÁBIL
BASE DE
CÁLCULO
OUTRAS
ICMS COBRADO POR
SUBST. TRIBUTÁRIA
-Campo numérico

-02 pos.
-Preencher com o código da UF referente
ao Estado que está prestando o serviço.
- Campo
numérico
-17 pos.
- Campo numérico
- 17 pos.
- Campo numérico-Campo numérico

-17 Pos.
- Campo
numérico
-17 pos.
Em R$ 1,00
TOTAL DE TOTAL DE CONTRIBUINTES TOTAL CONTRIUINTES QUE
CONTRIBUINTES OBRIGADOS APRESENTAR GI/ICMS ENTEGAM GI/ICMS
- Campo numérico - Campo numérico - Campo numérico
- 17 pos. - 17 pos. - 17 pos.