Texto:
Considerando a necessidade de compatibilizar com os preços de mercado o valor de pauta para fins de cobrança do ICMS nas operações com os referidos animais;
Considerando a necessidade de minorar, no plano econômico, os danosos efeitos da variação do poder aquisitivo da moeda, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor em 1º de setembro de 1989.