Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:20
Complemento:/2013
Publicação:11/07/2013
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 112/13, 113/13, 114/13, 116/13, 118/13, 119/13, 120/13, 121/13, 122/13, 123/13, 124/13, 125/13, 126/13, 127/13, 128/13, 129/13, 130/13, 131/13, 132/13, 133/13, 135/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 20, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 07.11.13, p. 26.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 151ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de outubro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013:

Convênio ICMS 112/13 – Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;

Convênio ICMS 113/13 – Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas saídas e importação de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, destinadas ao Instituto Tecnológico SIMEPAR;

Convênio ICMS 114/13 – Altera o Convênio ICMS 42/12, que dispõe sobre a isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais que especifica, destinados a Centrais Geradoras Hidrelétricas - CGHs ou a Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs;

Convênio ICMS 116/13 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

Convênio ICMS 118/13 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Pará e São Paulo ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar;

Convênio ICMS 119/13 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 142/92, que autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder isenção do ICMS, no fornecimento, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados;

Convênio ICMS 120/13 – Autoriza o Estado que menciona a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 121/13 – Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 122/13 – Autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação e bebidas pela Lanchonete/Escola e Restaurante/Escola, ambos do SENAC e nas transferências de mercadorias do SENAC Gastronomia para o Restaurante/Escola e a Lanchonete/Escola do SENAC e remissão;

Convênio ICMS 123/13 – Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;

Convênio ICMS 124/13 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuinte que especifica;

Convênio ICMS 125/13 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado à aplicação em investimentos em infraestrutura;

Convênio ICMS 126/13 – Autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia;

Convênio ICMS 127/13 – Autoriza o Estado do Pará a reduzir multas e juros de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 128/13 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 129/13 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 125/11, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

Convênio ICMS 130/13 – Altera o Convênio ICMS 66/13, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, convalida procedimentos;

Convênio ICMS 131/13 – Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 132/13 – Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 19 de março a 23 de março de 2014;

Convênio ICMS 133/13 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 37/89, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na prestação de serviços de transporte de passageiros de transporte urbano ou metropolitano;

Convênio ICMS 135/13 – Altera o Convênio ICMS 57/99 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA