Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:22
Complemento:/85
Publicação:07/01/1985
Ementa:Ficam incluídos o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal na cláusula primeira do Convênio ICM 15/84, de 11.09.84.
Assunto:Substituição Tributária
Margem de Lucro




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICM 22/85
Ratificação Nacional DOU de 19.07.85, pelo Ato COTEPE Nº 3/85.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de junho de 1985, tendo em vista o disposto nos parágrafos 9º e 10, do artigo 2º do Decreto Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescido pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam incluídos o Estado do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal na Cláusula primeira do Convênio ICM 15/84, de 11 de setembro de 1984.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 27 de junho de 1985.