Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
154/2004
12/30/2004
12/30/2004
61
30/12/2004
1º/01/2005

Ementa:Dispõe sobre a execução das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n. 3262 e Reclamação – RCL n. 2765 e dá outras providências.
Assunto:Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 38 - Revogada pela Portaria 038/2005
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 154/2004 – SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3262 e Reclamação – RCL nº 2765, repercutem sobre a participação dos municípios mato-grossenses a ser aplicada em 2005, em face da respectiva fração ser determinada utilizando valores e indicadores pertinentes aos períodos 2003 e 2004;

Considerando a instalação pela Portaria Conjunta nº 01/2004/PGE/SEFAZ, de 30 de setembro de 2004, de Comissão Especial de Análise do Índice de Participação dos Municípios Mato-grossenses no produto da arrecadação do ICMS, instituída para desenvolver os trabalhos de apuração do índice a ser aplicado no exercício de 2005 com base nas referidas decisões do Pretório Excelso;

Considerando que os trabalhos da mencionada Comissão Especial, são caracterizados por complexidade e vulto, tendo consumido quatro meses de esforços administrativos para o processamento de milhares de documentos e bilhões de dados;

Considerando que a Comissão Especial produziu em extenso relatório preliminar, entregue em 28 de dezembro de 2004 para fins do disposto no §3º do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 01/2004/PGE/SEFAZ, conforme Comunicação Interna nº 07/2004/CAE-IPM/SEFAZ;

Considerando que a decisão quanto à homologação das conclusões exaradas da referida Comissão Especial, contidas no relatório preliminar referente à apuração do IPM ano base 2004, a ser aplicado em 2005, somente será concluída no curso do próximo ano;

Considerando a necessidade de estabelecer um critério transitório de repartição do produto da arrecadação do ICMS aos municípios mato-grossenses, capaz de assegurar a continuidade de percepção da respectiva fração no Fundo de Participação dos Municípios - FPM;

Considerando que a mencionada Comissão Especial fez divulgar pelo Anexo II da sua Notificação nº 03/2004/CEA-IPM/PGE-SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro de 2004, às folhas 26 e 27, índice prévio apurado em consonância com as mencionadas determinações do Supremo Tribunal Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Em caráter transitório estabelecer que durante o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3262 e Reclamação – RCL nº 2765, a distribuição individual da fração do produto da arrecadação do ICMS devida a partir de primeiro de janeiro de 2005 aos municípios mato-grossenses por participação no Fundo de Participação dos Municípios – FPM, seja promovida e realizada nos termos desta Portaria.

Art. 2º Enquanto não apreciado e deliberado o relatório preliminar entregue em 28 de dezembro de 2004 pela Comissão Especial de Análise do Índice de Participação dos Municípios Mato-grossenses, instituída pela Portaria Conjunta nº 01/2004/PGE/SEFAZ, de 30 de setembro de 2004, adotar-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2005, para fins de distribuição dos recursos vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS – FPM, o índice prévio a que se refere o Anexo II da Notificação nº 03/2004/CEA-IPM/PGE-SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de novembro de 2004, às folhas 25 a 31.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2004.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda em Exercício