Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
518/2018
09/25/2018
10/08/2018
263
25/09/2018
25/09/2018

Ementa:Aprova a fruição integral de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 518/2018
. Enquadramento: Comunicado 023/2018-PRODEIC.
. Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 1.747/2018.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 61ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Fruição Integral no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa GEBOM SORVETES LTDA, CNPJ nº 21.573.925/0001-00, Inscrição Estadual nº 13.565.097-6, Primavera do Leste /MT- Processo nº 272778/2018.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 25 de setembro de 2018.