Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:9
Complemento:/2024
Publicação:01/22/2025
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
. Publicado no DOU de 22.01.2025, Seção 1, p. 110.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Sergipe, ambas no dia 20 de janeiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 29 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
29ES02.373.467/0001-02081.944.94-2BNG METALMECÂNICA LTDA

II - o item 13 ao campo referente ao Estado de Sergipe:

Unidade Federada: SERGIPE
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
13SE61.329.181/0005-1227.220.558-3ETESCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE