Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 9, DE 21 DE JANEIRO DE 2025 . Publicado no DOU de 22.01.2025, Seção 1, p. 110.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Sergipe, ambas no dia 20 de janeiro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 29 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo: