Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:9
Complemento:/93
Publicação:05/07/1993
Ementa:Altera dispositivos do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".
Assunto:Gado Recurso Pasto/Engorda




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 09/93

Signatários: AL, BA, CE, GO, MA, PA, PB, PE, PI, RN e SE.
Os Estados signatários, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge a região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, inciso I, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os dispositivos adiante enumerados, do Protocolo ICMS 20/92, de 25 de junho de 1992, passam a vigorar com as seguintes alterações.

I - o § 1º da cláusula primeira:

"§ 1º A suspensão do imposto será concedida exclusivamente ao gado pertencente a produtores devidamente credenciados pelo órgão estadual competente.".

II - a cláusula quarta:

"Cláusula quarta Ocorrendo a venda do gado no Estado destinatário, caberá à repartição fiscal daquele Estado exigir o respectivo pagamento do imposto e comunicar ao Estado de origem a referida ocorrência.".

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 1993.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.