Texto: RESOLUÇÃO Nº 485/2018 . Consolidada até a Resolução 505/2018. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 60ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Junho de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Manutenção Parcial do benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa J. A. F. FERREIRA ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 10.693.132/0003-61, Inscrição Estadual nº 13.424.646-2, Barra do Garças - MT, conforme processo nº 491067/2011.
Parágrafo Primeiro - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação: I - Painço Beneficiado; II - Semente de Milheto; III - Beneficiamento de Milheto; IV - Milho Beneficiado; V - Girassol Para Consumo Humano; VI - Beneficiamento de Sorgo; VII - Semente de Capim Sudão VIII - Soja Beneficiada; IX - Girassol Beneficiado; X - Resíduo de Sorgo; XI - Casquinha de Soja; XII - Caroço de algodão beneficiado; XIII - Resíduo de Caroço de Algodão.
Parágrafo segundo - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação: I - Milho de Pipoca; II - Resíduo de Feijão; III - Feijão Beneficiado; IV - Resíduo de Milho; V - Feijão Preto VI - Resíduo de Arroz; VII - Soja Para Consumo Humano; VIII - Resíduo de Soja; IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII e XIX - (excluídos pela Res. 505/18)