Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1168/2017
08/25/2017
08/25/2017
2
25/08/2017
v. art. 2º

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Redução de Base de Cálculo - MT
Serviço de Comunicação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.168, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos que contribuem para maior efetividade na realização da receita pública;

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 68 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68 A base de cálculo do ICMS incidente na prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, fica reduzida a 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do valor da respectiva prestação de serviço. (cf. Convênio ICMS 139/2006)

(...).”

Art. 2° Fica revogado o inciso III do § 4° do artigo 68 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao artigo 1° deste decreto, que produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2017, 196° da Independência e 129° da República.