Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
20/2004
05/18/2004
05/20/2004
22
20/05/2004
20/05/2004

Ementa: Enquadra no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, as empresas a seguir relacionadas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Republicada por incorreção no texto, DOE DE 23/06/2004


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003,. Com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária, realizada no dia 18 de maio de 2004,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, criado pela Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, as empresas a seguir relacionadas:

1 - Eco 2000 – Ind. Com. Reciclagem de Plásticos Ltda., proc. SICME nº 686/04
2 - Frigorífico Aymar Ltda., proc. SICME nº 730/04
3 - Frigorífico Margem Ltda. – Cuiabá, proc. SICME nº 729/04
4 - FXK do Brasil Ltda., proc. SICME nº 722/04
5 - Polibrás Ind. Com. de Tubos de Polietileno Ltda., Proc.SICME nº 615/04
6 - SCA Com. de Produtos de Alumínio Ltda., proc. SICME nº 724/04
7 – Vencofarma – Laboratórios do Brasil Ltda., SICME nº 705/04

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de maio de 2004
Alexandre Furlan
Presidente.

Publicação incorreta O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003,. Com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária, realizada no dia 18 de maio de 2004,

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, criado pela Lei 7.958, de 25 de setembro de 2003, as empresas a seguir relacionadas:

1 - Eco 2000 – Ind. Com. Reciclagem de Plásticos Ltda., proc. SICME nº 686/04
2 - Frigorífico Aymar Ltda., proc. SICME nº 730/04
3 - Frigorífico Margem Ltda. – Cuiabá, proc. SICME nº 729/04
4 - FXK do Brasil Ltda., proc. SICME nº 722/04
5 - Polibrás Ind. Com. de Tubos de Polietileno Ltda., Proc.SICME nº 615/04
6 - Rexam Reverage Can South América Ltda., proc. SICME nº 724/04
7 – SCA Com. de Produtos de Alumínio Ltda., proc. SICME nº 724/02
8 – Vencofarma – Laboratórios do Brasil Ltda., SICME nº 705/04

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de maio de 2004
Alexandre Furlan
Presidente.