Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:1
Complemento:/99
Publicação:04/26/1999
Ementa:Inclui a empresa FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil e FERROBAN-Ferrovias Bandeirantes S.A. no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Metro-Ferroviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 01/99

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 93ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens XVIII e XIX no Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, com a seguinte redação:

“XVIII - Empresa: FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil
Nome da Ferrovia: FERRONORTE
Estado Abrangido: MATO GROSSO.

XIX - Empresa: FERROBAN – Ferrovias Bandeirantes S.A
Nome da Ferrovia: FERROBAN
Estados Abrangidos: MINAS GERAIS, MATO GROSSO DO SUL e SÃO PAULO.”

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999