Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
408/2018
02/27/2018
03/07/2018
74
27/02/2018
27/02/2018

Ementa:Aprova o desenquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 408/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:
1 - AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ 37.525.771/0001-02, Inscrição Estadual nº 13.145.126-0, Cuiabá - MT, conforme processo nº 205842/2009.
2 - CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ 02.430.238/0011-54, Inscrição Estadual nº 13.477.655-0, Cuiabá-MT, conforme processo nº 143732/2013.
3 - MARC BEAUTE MÓVEIS E PERFUMARIA EIRELI - CD, CNPJ 06.117.182/0007-57, Inscrição Estadual nº 13.335.136-0, Cuiabá-MT, conforme processo nº 42883/2012.
4 - SAVELL AUTO MOLAS LTDA EPP, CNPJ 10.678.304/0001-66, Inscrição Estadual nº 13.368.134-3, Várzea Grande-MT, conforme processo nº 552873/2011.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.