Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:76
Complemento:/2012
Publicação:06/28/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
Assunto:Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
GNRE-MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 76, DE 22 DE JUNHO DE 2012
. Publicado no DOU de 28/06/12, p.154 a 166, pelo Despacho 111/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.242/12.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional da Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 3º à cláusula segunda do Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004, com a seguinte redação:

“§ 3º Fica facultado ao Estado de Alagoas dispensar o estabelecimento industrial da exigência prevista nesta cláusula, quando detentor de crédito acumulado do ICMS.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.