Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:1
Complemento:AE/72
Publicação:03/29/1972
Ementa:Dispõe sobre a concessão de isenção para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança.
Assunto:Coelho/Carne




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO AE 01/72
. Revogado pelo Conv. ICM 35/77, efeitos a partir de 02.01.78.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília - DF, em 23 de março de 1972, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os signatários autorizados a conceder isenção do imposto sobre circulação de mercadorias para as saídas de coelhos e dos produtos de sua matança de quaisquer estabelecimentos, inclusive para o exterior.

Cláusula segunda A isenção de que trata a cláusula anterior, será restrita aos produtos nela referidos que não tenham sido submetidos a qualquer processo de industrialização ainda que primário, não se considerando industrialização o simples acondicionamento e congelamento para conservação dos mesmos.

Brasília, 23 de março de 1972.

SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE, SP.