Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:26
Complemento:/89
Publicação:12/12/1989
Ementa:Acrescenta parágrafo à Cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Metro-Ferroviário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 26/89
. Aprovado pelo Decreto 2.653/90.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 58ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de dezembro de 1989, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte.

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentado § 2º à Cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, passando o parágrafo único a § 1º, com a seguinte redação:

“§ 2º A atualização monetária do débito fiscal obedecerá às disposições da legislação de cada unidade da Federação.”

Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 07 de dezembro de 1989.