Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
864/2017
02/23/2017
02/23/2017
7
23/02/2017
v. art. 2º

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Regime de Estimativa por Operação/Simplificado
Carga Tributária
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 864, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem medidas que contribuam para a competitividade do segmento de móveis estabelecidos no Estado de Mato Grosso, visando a contribuir para o fortalecimento do segmento econômico no Estado, a fim de preservar o equilíbrio das finanças estaduais.

D E C R E T A:

Art. 1° Fica acrescentada anotação ao final da coluna “descrição” referente aos itens 710, 711 e 797 do Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 março de 2014, além de se acrescentarem os itens 710-A, 711-A e 797-A ao referido Anexo, passando a vigorar na forma assinalada:


"ANEXO XIII

PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
(conforme Subseção IV da Seção III do Capítulo VI do Título III do Livro I deste regulamento)

OrdemCNAEDESCRIÇÃOPercentual de Carga Tributária MédiaPercentual de Carga ao FundoTOTAL
..................
7104753-9/00Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo(ressalvado o disposto no item 710-A)16%0%16%
710-A4753-9/00Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo(efeitos de 1°/01/ 2017 a 31/12/2017)13%0%13%
7114754-7/01Comércio varejista de móveis(ressalvado o disposto no item 711-A)16%0%16%
711-A4754-7/01Comércio varejista de móveis (efeitos de 1°/01/ 2017 a 31/12/2017)13%0%13%
..................
7975211-7/99Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis(ressalvado o disposto no item 797-A)15%0%15%
797-A5211-7/99Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis(efeitos de 1°/01/ 2017 a 31/12/2017)13%0%13%
..................
".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos com previsão expressa de termo de início de eficácia, hipótese em que deverão ser observadas as datas assinaladas.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de fevereiro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.