Texto: CONVÊNIO ICMS 76/89 . Publicação DOU de 30.08.89. . Ratificação Nacional DOU de 18.09.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 11/89. . Ver Convs. ICMS 124/89 e 14/90.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção para a batata-semente.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 57ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de agosto de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de agosto de 1989.