Texto: RESOLUÇÃO Nº 482/2018 . Enquadramento: Decreto 1.611/2018. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 60ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Junho de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa JACO COMERCIO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA - EPP, CNPJ nº 16.975.022/0001-07, Inscrição Estadual nº 13.469.081-8, Campo Novo do Parecis - MT, conforme processo nº 245972/2018. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 25 de Junho de 2018.