Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2223/90
01/22/1990
01/22/1990
2
22/01/90
22/01/90

Ementa:Introduz dispositivos e alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1.989.
Assunto:Alterações do RICMS
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1837 - Alterado pelo Decreto 1.837/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.223, DE 22 DE JANEIRO DE 1.990
. Consolidado até o Decreto 1.837/2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a celebração dos Convênios ICMS 98/89, 99/89, 100/89, 101/89, 104/89 e 105/89, e a autorização concedida pelo Poder Legislativo nos termos dos artigos 26, Inciso XXVII e 151, parágrafo único da Constituição Estadual.

D E C R E T A :

Artigo 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.837/09) Artigo 2º (revogado) (Revogado pelo Dec. 1.837/09) Artigo 3º Ficam aprovados os Protocolos ICMS nºs 33/89 e 35/89 celebrados em Brasília - DF, respectivamente nas datas de 24 de outubro e 07 de dezembro de 1.989, e publicados no Diário Oficial da União, o primeiro em 08 de novembro, e o segundo em 14 de dezembro de 1.989, que ora são republicados em anexo a este Decreto.

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de janeiro de 1.990, 169º da Independência e 102º da República.

CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado

VALDECIR FELTRIN
Secretário da Fazenda