Legislação Tributária
ICMS

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:4
Complemento:/2020
Publicação:09/04/2020
Ementa:Altera o Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 3 de abril de 2020, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Cooperação Técnica
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 04/20, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 04.09.2020, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 63/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte:

A C O R D O

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Acordo de Cooperação Técnica 01/20, de 3 de abril de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o preâmbulo:
"O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte";

II - Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente ao Desenvolvimento de Sistemas de R$ 1.343.854 para R$ 2.453.760;

III - Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o valor da previsão de investimento no grupo Gestão do Ambiente, referente à Operação e Monitoria de R$ 1.594.848 para R$ 1.137.190;

IV - Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica incluído o Serviço de Infraestrutura no Grupo Gestão do Ambiente, no valor de R$ 2.596.868;

V - Fica alterado o valor do grupo Gestão do Ambiente de R$ 2.938.703 para R$ 6.187.818;

VI - Na tabela do item 1 do Anexo Único, fica alterado o nome do Serviço Técnico de Manutenção da Sala-Cofre para Manutenção Sala-Cofre SEFAZ, e fica alterado o valor da previsão de R$ 792.327 para R$ 668.312;

VII - É dada nova redação às tabelas dos itens 2 e 3 do Anexo Único conforme segue:

"2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

DOCUMENTOS AUTORIZADOS NA SVRS POR TIPO E POR UF% DF-e porValores anuais
UFNFC-e:NF-e:CT-e:CT-e OS:BP-e:Total:volume totalRessarcimento
RJ
2.742.513.307
183.617.972
31.166.949
123.180
11.268.013
2.968.689.421
26,16%
R$ 3.767.516
RS
1.823.412.477
236.227.345
38.707.403
332.918
31.192.118
2.129.872.261
18,77%
R$ 2.813.498
BA
1.109.981.826
0
14.867.015
48.395
10.610.366
1.135.507.602
10,01%
R$ 1.682.569
PE
916.510.283
0
0
0
2.516.930
919.027.213
8,10%
R$ 1.436.358
DF
586.967.701
57.332.827
2.523.554
5.696
736.978
647.566.756
5,71%
R$ 1.127.616
ES
555.999.979
64.477.728
16.229.243
66.649
8.877.531
645.651.130
5,69%
R$ 1.125.437
PA
479.524.386
13.494.020
5.893.988
20.331
2.319.985
501.252.710
4,42%
R$ 961.207
PB
326.455.338
28.261.054
3.125.665
5.710
4.047.640
361.895.407
3,19%
R$ 802.711
RN
324.383.602
24.259.068
1.958.101
3.917
231.920
350.836.608
3,09%
R$ 790.133
MA
275.448.624
0
2.339.637
3.518
1.936.042
279.727.821
2,46%
R$ 709.258
AL
217.411.259
16.770.511
1.213.117
5.062
363.748
235.763.697
2,08%
R$ 659.256
SC
0
190.178.100
41.274.791
185.048
0
231.637.939
2,04%
R$ 654.564
RO
181.118.384
19.427.817
1.699.496
8.676
945.572
203.199.945
1,79%
R$ 622.220
PI
175.605.943
19.257.880
967.560
2.710
1.275.158
197.109.251
1,74%
R$ 615.293
SE
165.882.445
14.691.867
1.207.574
2.945
631.728
182.416.559
1,61%
R$ 598.583
TO
138.639.700
14.976.871
1.577.977
5.609
1.129.664
156.329.821
1,38%
R$ 568.913
AC
57.696.089
4.952.191
183.475
1.498
32.496
62.865.749
0,55%
R$ 462.613
RR
57.099.315
3.347.095
0
0
153.229
60.599.639
0,53%
R$ 460.036
AP
37.269.890
3.944.068
0
0
0
41.213.958
0,36%
R$ 437.988
CE
0
0
8.812.625
6.812
9.280.046
18.099.483
0,16%
R$ 411.699
GO
0
0
12.929.761
49.165
3.158.950
16.137.876
0,14%
R$ 409.468
AM
0
0
2.390.902
1.882
410.801
2.803.585
0,02%
R$ 394.302
Total:
10.171.920.548
895.216.414
189.068.833
879.721
91.118.915
11.348.204.431
100%
R$ 21.511.236

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF

UFValor AnualValor Trimestral
AC
R$ 462.612,97
R$ 115.653
AL
R$ 659.256,34
R$ 164.814
AM
R$ 394.302,00
R$ 98.576
AP
R$ 437.987,57
R$ 109.497
BA
R$ 1.682.569,07
R$ 420.642
CE
R$ 411.698,61
R$ 102.925
DF
R$ 1.127.615,51
R$ 281.904
ES
R$ 1.125.436,80
R$ 281.359
GO
R$ 409.467,60
R$ 102.367
MA
R$ 709.258,40
R$ 177.315
PA
R$ 961.207,02
R$ 240.302
PB
R$ 802.710,70
R$ 200.678
PE
R$ 1.436.357,74
R$ 359.089
PI
R$ 615.293,18
R$ 153.823
RJ
R$ 3.767.515,99
R$ 941.879
RN
R$ 790.133,11
R$ 197.533
RO
R$ 622.220,35
R$ 155.555
RR
R$ 460.035,64
R$ 115.009
RS
R$ 2.813.497,55
R$ 703.374
SC
R$ 654.563,96
R$ 163.641
SE
R$ 598.582,62
R$ 149.646
TO
R$ 568.913,19
R$ 142.228

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.