Legislação Tributária
ICMS

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:1
Complemento:/2020
Publicação:04/08/2020
Ementa:Acordo que entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Cooperação Técnica
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 08.04.2020, Seção 1, p. 32 a 34, pelo Despacho 20/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Consolidado até o Acordo de Cooperação Técnica 02/2024.
. Alterado pelos Acordos de Cooperação Técnica 03/2020, 04/2020, 02/2021. 01/2022, 02/2023, 05/2023, 02/2024.


O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretaria de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente acordo a disponibilização aos ESTADOS, pela SEFAZ/RS, dos serviços de processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos e do uso do aplicativo Menor Preço Brasil (MPB), denominado sistema "SEFAZ VIRTUAL", a seguir relacionados: (Nova redação dada pelo Acordo de Coop. Técnica 2/02024, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025)


# Documento
Modelo
Ajuste SINIEF
1
Nota Fiscal Eletrônica
55
07/2005
2
Conhecimento de Transporte Eletrônico
57
09/2007
3
Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
62
07/2022
4
Bilhete de Passagem Eletrônico
63
01/2017
5
Guia de Transporte de Valores Eletrônica
64
03/2020
6
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
65
09/2016
7
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
66
01/2019
8
Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços
67
36/2019
DISPONIBILIZAÇÃO APLICATIVOCONVÊNIO DE COOOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/19
1
Menor Preço Brasil27/09/2019

§ 1º A disponibilização do serviço compreende:
I - prover, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, os serviços descritos nos respectivos modelos conceituais e Manuais de Orientação do Contribuinte - MOC, de cada documento fiscal eletrônico incluído neste acordo, para contribuintes do ICMS cadastrados nos ESTADOS como emissores de documentos fiscais eletrônicos, alcançados pela legislação competente;
II - prover a denegação de autorização de uso por contribuinte inapto em operações internas e interestaduais, conforme modelo conceitual para o sistema de Cadastro Centralizado de Contribuintes;
III - em relação aos documentos fiscais eletrônicos autorizados e denegados e seus arquivos relacionados, além de outros serviços previstos no respectivo MOC:
a) compartilhar com outros destinatários, se estipulado pela legislação do respectivo documento fiscal eletrônico e nos termos do respectivo modelo conceitual;
b) armazenar por um período máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento na SEFAZ VIRTUAL;
c) manter a segurança das informações, impedindo o acesso, sem a autorização expressa dos ESTADOS.

§ 2° O serviço desenvolvido pela SEFAZ/RS será disponibilizado por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado - PROCERGS.

§ 3° A inclusão de novo documento fiscal eletrônico na SEFAZ VIRTUAL será feita mediante aditivo.

§ 4° Os serviços de "Sefaz Virtual de Contingência" não fazem parte do objeto do presente acordo de ressarcimento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTADOS
São obrigações dos ESTADOS:
I - repassar à SEFAZ/RS os recursos financeiros correspondentes à sua participação no ressarcimento dos custos de funcionamento da SEFAZ VIRTUAL, de acordo com os itens 2 e 3 do Anexo Único e na forma disposta na cláusula quarta deste acordo;
II - incluir em sua programação orçamentária a necessária dotação para realizar os repasses descritos no inciso I desta cláusula, decorrentes da participação neste acordo;
III - prover a infraestrutura local que se fizer necessária à prestação dos serviços;
IV - designar, no mínimo, 2 (dois) representantes como responsáveis pelo relacionamento com a SEFAZ VIRTUAL, e manter atualizada esta informação;
V - buscar, na forma prevista no modelo conceitual específico de cada documento fiscal eletrônico, os arquivos distribuídos pela SEFAZ/RS referentes a contribuintes estabelecidos em seu território;
VI - armazenar os arquivos correspondentes aos documentos referidos no inciso III do § 1º da cláusula primeira deste acordo;
VII - conceder acesso ao ambiente de testes da SEFAZ VIRTUAL para contribuintes estabelecidos em seu território;
VIII - credenciar os contribuintes do ICMS como emissores de cada documento fiscal eletrônico e conceder a consequente autorização para entrada em produção junto à SEFAZ VIRTUAL; (Renumerado para inciso VIII pelo Acordo de Coop. Técnica 03/2020)

IX - efetuar junto à SEFAZ VIRTUAL o registro do eventual descredenciamento de contribuintes do ICMS como emissor de documento fiscal eletrônico, assim como de outras alterações e informações necessárias para o provimento dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;
X - desenvolver e manter na Internet portal Estadual de cada documento fiscal eletrônico, de acordo com as especificações nacionais;
XI - normatizar em suas respectivas legislações a interrupção ou suspensão da utilização da SEFAZ VIRTUAL com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
XII - arcar com as despesas de deslocamento, translado e estadia para atividades necessárias à implementação do presente acordo;
XIII - enviar para a SEFAZ VIRTUAL, até o mês de fevereiro de cada ano, as previsões de volumes de autorizações referentes ao ano subsequente.

Parágrafo único. Com respeito aos representantes referidos no inciso IV do caput desta cláusula:
a) serão responsáveis pelas comunicações necessárias com a SEFAZ VIRTUAL para o desenvolvimento e o acompanhamento dos trabalhos; e
b) deverão ser, pelo menos, um integrante da área de administração tributária e outro integrante da área de tecnologia da informação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ/RS
São obrigações da SEFAZ/RS:
I - administrar e aplicar os recursos financeiros repassados pelos ESTADOS;
II - arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa decorrente da execução do objeto deste acordo que não esteja inserida nas despesas a cargo dos ESTADOS, devidamente estabelecidas na cláusula quarta deste acordo;
III - facilitar a supervisão e a fiscalização dos ESTADOS, permitindo-lhes efetuar acompanhamento e fornecendo-lhes, quando solicitados, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, especialmente no que se refere a licitações e contratos;
IV - prestar contas da utilização dos recursos repassados pelos ESTADOS, na forma estabelecida na cláusula sétima deste acordo e, a qualquer momento, quando solicitado pelos ESTADOS;
V - adotar todas as medidas necessárias à execução deste acordo.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DA DATA DO REPASSE, DOS ORÇAMENTOS E DO REAJUSTE
O valor trimestral devido pelos ESTADOS, de acordo com o item 3 do Anexo Único deste acordo, deve ser repassado à SEFAZ/RS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês que inicia cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), referente aos gastos que serão realizados no trimestre. (Nova redação dada pelo Acordo de Coop. Técnica 03/2020)

§ 1º Os recursos dos ESTADOS destinados à execução deste acordo serão recolhidos por intermédio de Guia de Arrecadação gerada na página da SEFAZ/RS na Internet, cujo endereço é https://rpe-portal.sefaz.rs.gov.br, com código 1049.

§ 2º As despesas decorrentes da execução do presente instrumento em exercícios subsequentes correrão à conta de dotação orçamentária correspondente, consignada para os respectivos exercícios financeiros.

§ 3º Caso haja atraso, pelos ESTADOS, no repasse do valor no prazo previsto no caput desta cláusula, a SEFAZ/RS poderá adiantar o valor não repassado, com posterior cobrança do ESTADO, na forma da legislação vigente.

§ 4º Os valores previstos neste Acordo serão revistos anualmente, tendo por base:
I - a previsão de gastos da SEFAZ VIRTUAL a ser apresentada para os ESTADOS no mês de abril de cada exercício, para vigência a partir de janeiro do ano subsequente;
II - a medição do volume de documentos autorizados para cada um dos ESTADOS, observado o ano calendário anterior, os quais servirão de base para a classificação dos ressarcimentos específicos de cada Unidade Federada do Anexo Único deste acordo que será distribuído da seguinte forma:
a) Quarenta por cento (40%) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo único deste acordo serão repartidas igualmente entre todas as Unidades Federadas signatárias deste acordo, cujo volume de documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL não seja nulo.
b) 60% (sessenta por cento) do total geral de despesas e investimentos constante no item 1 do Anexo Único deste acordo será repartido proporcionalmente ao volume de documentos autorizados para a Unidade Federada em relação ao total dos documentos autorizados pela SEFAZ VIRTUAL no ano calendário anterior; (Nova redação dada pelo Acordo de Coop. Técnica 03/2020)

c) O total do ressarcimento correspondente a cada Unidade Federada será composto do somatório dos valores referidos nas alíneas "a" e "b", demostrado no item 2 do Anexo Único deste acordo.

§ 5º O volume de documentos estimado para o exercício seguinte a que se refere o inciso XIII do caput da cláusula segunda deste acordo será utilizado pela SEFAZ/RS para dimensionar a infraestrutura futura necessária para o funcionamento da SEFAZ VIRTUAL. (Nova redação dada pelo Acordo de Coop. Técnica 03/2020)

§ 6º A SEFAZ/RS arcará com as suas despesas próprias pelo mesmo critério dos ESTADOS, obedecendo ao mesmo critério estabelecido no inciso II do § 4º desta cláusula.

§ 7º Os recursos necessários para a recepção e tratamento de documentos fiscais eletrônicos recebidos pela SVRS de Sefaz autorizadora com vistas a atender outros Acordos de Cooperação Técnica firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz ou pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - Comsefaz não integram os valores de que trata o § 4º. Acrescentado pelo Acordo de Coop. Técnica 02/2021)

CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos repassados pelos ESTADOS serão destinados ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - FUNSEFAZ/RS, criado pela Lei Estadual nº 12.200, de 29 de dezembro de 2004, e aplicados pela SEFAZ/RS na aquisição ou na contratação de bens e serviços necessários ao desenvolvimento, manutenção e operação da SEFAZ VIRTUAL, ficando os dados relativos à aplicação dos recursos à disposição dos ESTADOS.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
É prerrogativa dos ESTADOS exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento.

Parágrafo único. A Unidade Federada que desejar exercer a faculdade prevista nesta cláusula deverá designar um representante, por meio de ato próprio, para acompanhar a consecução do objeto deste acordo, além dos representantes referidos no inciso IV da cláusula segunda deste acordo. (Nova redação dada pelo Acordo de Coop. Técnica 03/2020)


CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A SEFAZ/RS disponibilizará aos ESTADOS a prestação de contas da aplicação dos recursos.

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este acordo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável.

§ 1º O inadimplemento das cláusulas pactuadas estará caracterizado quando constatadas as seguintes situações:
I - ausência de prestação, pela SEFAZ/RS, dos serviços citados na cláusula primeira deste acordo;
II - ausência do repasse, pelos ESTADOS, da parcela devida, decorridos 90 (noventa) dias de notificação pela SEFAZ/RS do inadimplemento.

§ 2º Após a denúncia ou rescisão deste acordo os serviços referidos em seu objeto não serão descontinuados em prazo menor que 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA NONA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Acordam as partes, ainda:
I - todas as comunicações relativas a este acordo serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues por protocolo ou remetidas por correspondência, desde que devidamente comprovadas;
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste acordo, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogado o Convênio de Cooperação Técnica de 11 outubro de 2013 e as suas alterações posteriores.

"ANEXO ÚNICO: (Nova redação dada pelo Acordo de Coop. Técnica 2/02024, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025)

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2025 (Valores em R$)
Investimentos previstos para a SVRS
2025
Infra Banco de Dados
6.302.400
Serviço de Suporte Storage All-flash
300.000
Solução de Back-Up e outros
6.002.400
Ambiente Disaster Recovery
2.041.200
Ambiente Disaster Recovery
1.800.000
Serviço de Fabric e Outros
241.200
Infra de Rede - Ativos de Comunicação
1.060.000
Roteador de Internet
460.000
Switch de distribuição (Extreme)
600.000
Infra de Rede - Ativos de Segurança
1.800.000
DDOS (Renovação)
1.800.000
Licenciamento
1.413.659
Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL) 23-25
1.413.659
Gestão do Ambiente (PROCERGS)
12.148.740
Desenvolvimento de sistemas
7.145.329
Operação e Monitoria
1.670.748
Serviço de infraestrutura
3.332.663
Serviços especializados
1.585.472
Ferramenta de Observabilidade
250.000
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ (Suporte 2023)
625.979
Microsoft Unified (Premier)
709.493
Infra Datacenter
1.000.000
Aquisição de nobreaks datacenter PX80
1.000.000
Total Geral sem o Menor Preço Brasil
27.351.470
Operação Menor Preço Brasil
1.774.262
Total Geral com o Menor Preço Brasil
29.125.732
Saldo de Caixa de Convênios Anteriores: Devolução de 70%
-12.040.438
(1)
Saldo mínimo para fluxo de caixa
1.200.000
Fundo para investimentos emergenciais
1.000.000
Projeção de inadimplência para 2024 pela média histórica (1,92%)
377.891
(2)
Total Geral
19.663.186
Notas:
(1) O saldo remanescente será devolvido nos anos subsequentes de forma a evitar grandes oscilações do valor a ser ressarcido pelos Estados participantes do Convênio.

(2) Índice calculado de acordo com os valores em aberto.

ANEXO ÚNICO - Redação anterior dada pelo Acordo de Coop. Técnica 01/2022, efeitos a partir de 01.01.2023.
2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL

Base de Cálculo de volumes de 2023 para o rateio de 2025 (Nova redação dada pelo Acordo de Coop. Técnica 2/02024, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025)
Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)% Rateio Geral
UFNFC-e:NF-e:CT-e:CT-e
OS:
BP-e:NF3eGTVeTotal:
AC72.2206.63824722753.9703383.3840,53%
AL300.92930.2805.221546916.288117353.3102,25%
AM--2.978778312.39817816.3430,10%
AP47.9445.5152-1202.847-56.4290,36%
BA1.414.831-60.7504526.68779.6534251.582.39010,08%
CE-95.08823.73399.59645.891198174.5161,11%
DF664.03664.4409.65781.9557.164440747.7004,76%
ES659.353107.42340.7035417.3891.865284827.0725,27%
GO--28.817545.95840.11334975.2920,48%
MA404.839-3.52964.00032.941159445.4742,84%
PA644.34357.1167.367224.99935.851255749.9544,78%
PB425.71541.2918.85586.71423.335125506.0423,22%
PE1.055.162-34002.61448.306-1.106.4217,05%
PI253.09725.6002.46861.98617.868136301.1611,92%
RJ2.901.497293.402153.16612926.66586.6651.6003.463.12522,07%
RN389.56830.7393.472660919.049124443.5672,83%
RO238.60725.4062.32192.0729.01893277.5261,77%
RR73.8384.9590-3522.429-81.5780,52%
RS2.174.560296.07363.11030222.95665.6708072.623.47916,72%
SC883.860300.354125.8461784.6873.2675791.318.7718,40%
SE198.05120.5351.37641.40212.75098234.2141,49%
TO194.11820.4601.82072.6046.30051225.3611,44%
Total:12.996.5711.425.314545.780861144.890573.6416.05115.693.108100%
Ressarcimento Anual (em R$)
NFC-e particip. (MPB
%
Rateio MPB
Ressarcimento Anual - MPB (em R$)
Total Anual (em R$)
UFVariável (60%)Fixo (40%)TotalVariável (60%)Fixo (40%)Total
AC57.030325.253382.28472.2200,73%7.79247.31455.105437.389
AL241.647325.253566.900300.9293,05%32.46647.31479.780646.680
AM11.178325.253336.431-----336.431
AP38.595325.253363.84847.9440,49%5.17347.31452.486416.334
BA1.082.281325.2531.407.534-----1.407.534
CE119.361325.253444.614-----444.614
DF511.392325.253836.645664.0366,73%71.64147.314118.955955.599
ES565.679325.253890.932659.3536,68%71.13647.314118.4491.009.381
GO51.496325.253376.749-----376.749
MA304.684325.253629.937-----629.937
PA512.933325.253838.187644.3436,53%69.51647.314116.830955.017
PB346.109325.253671.362-----671.362
PE756.740325.2531.081.9931.055.16210,69%113.83847.314161.1521.243.145
PI205.980325.253531.233253.0972,57%27.30647.31474.620605.853
RJ2.368.616325.2532.693.8692.901.49729,41%313.03447.314360.3483.054.217
RN303.379325.253628.632389.5683,95%42.02947.31489.343717.975
RO189.815325.253515.068238.6072,42%25.74347.31473.056588.124
RR55.796325.253381.04973.8380,75%7.96647.31455.280436.329
RS1.794.337325.2532.119.5902.174.56022,04%234.60747.314281.9212.401.511
SC901.978325.2531.227.231-----1.227.231
SE160.192325.253485.445198.0512,01%21.36747.31468.681554.126
TO154.136325.253479.389194.1181,97%20.94347.31468.257547.646
Total:10.733.3547.155.56917.888.9249.867.325100%1.064.557709.7051.774.26219.663.186
Observação:
1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável (60%) é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

Base de Cálculo de volumes de 2022 para o rateio de 2024
Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)% Rateio Geral
UF
NFC-e:NF-e:CT-e:CT-e OS:BP-e:NF3eGTVeTotal:
AC
61.5256.12126033086461968.8820,53%
AL
250.40826.3435.20954165.805105288.2922,21%
AM
--2.95587636.96316710.8550,08%
AP
40.4134.6631-130939-46.1450,35%
BA
1.198.069-40.8584225.49226.0963261.290.8849,91%
CE
-85.58218.26489.34541.49088154.7771,19%
DF
587.94982.0957.84591.898-322680.1185,22%
ES
567.49699.81337.6835316.363-166721.5735,54%
GO
--23.625495.86036.16720465.9050,51%
MA
329.699-3.56354.01721.008130358.4212,75%
PA
543.16252.2647.585215.39621.622221630.2704,84%
PB
353.97939.3808.75576.7107.66266416.5603,20%
PE
909.570-3502.47415.888-927.9687,12%
PI
210.23124.0372.43851.8755.05991243.7351,87%
RJ
2.533.476256.624107.13313124.31537.1081.1342.959.92222,72%
RN
335.67828.9503.14565306.25985374.6522,88%
RO
200.99423.1962.426102.0312.22256230.9351,77%
RR
63.7034.6200-273972-69.5690,53%
RS
2.016.037281.41060.71328822.99935.0186312.417.09518,55%
SC
327.859266.21992.169165242.452519689.4075,29%
SE
169.15719.2161.43131.2264.05092195.1751,50%
TO
163.85119.0691.85082.608-32187.4181,44%
Total:10.863.2551.319.603427.944826135.052277.4274.45313.028.559100%
2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL
Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)% Rateio GeralRessarcimento Anual (em R$)NFC-e particip. (MPB% Rateio MPBRessarcimento Anual - MPB (em R$)Ressarcimento Anual Total (em R$)
UFNFC-e:NF-e:CT-e:CT-e OS:BP-e:Total:Variável (60%)Fixo (40%)TotalVariável (60%)Fixo (40%)Total
AC59.2005.629206225265.2900,56%70.832383.268454.10059.2000,71%7.16544.57651.741505.841
AL235.30721.1572.8414315259.6242,23%281.663383.268664.931235.3072,84%28.47844.57673.054737.985
AM--2.82064933.3200,03%3.601383.268386.870-----386.870
AP38.9294.3340-9143.3540,37%47.035383.268430.30338.9290,47%4.71144.57649.288479.590
BA1.135.189-29.3553818.3341.182.91610,15%1.283.331383.2681.666.599-----1.666.599
CE--11.63377.22818.8680,16%20.470383.268403.738-----403.738
DF572.64172.1035.680121.487651.9235,59%707.263383.2681.090.531572.6416,91%69.30344.576113.8791.204.411
ES553.83888.91731.4394813.023687.2655,90%745.605383.2681.128.874553.8386,68%67.02844.576111.6041.240.477
GO--18.751364.65823.4460,20%25.436383.268408.704-----408.704
MA311.162-3.32643.015317.5072,72%344.459383.268727.728-----727.728
PA528.85047.1517.487204.585588.0925,04%638.014383.2681.021.282528.8506,38%64.00444.576108.5801.129.862
PB337.37736.9926.50865.276386.1583,31%418.938383.268802.206-----802.206
PE893.727-7002.041895.8387,68%971.884383.2681.355.152893.72710,78%108.16244.576152.7391.507.891
PI194.33821.7781.66441.557219.3411,88%237.961383.268621.229194.3382,35%23.52044.57668.096689.325
RJ2.515.581219.18759.04510216.6652.810.58024,11%3.049.164383.2683.432.4322.515.58130,35%304.44644.576349.0223.781.455
RN327.26326.9312.8345361357.3933,07%387.732383.268771.000327.2633,95%39.60744.57684.183855.183
RO194.35921.9782.31281.819220.4761,89%239.192383.268622.460194.3592,35%23.52244.57668.098690.559
RR60.6364.0580-16764.8610,56%70.367383.268453.63560.6360,73%7.33844.57651.915505.550
RS1.790.514266.64456.75218718.9402.133.03718,30%2.314.107383.2682.697.3751.790.51421,61%216.69544.576261.2722.958.646
SC52.498241.66571.601110-365.8743,14%396.932383.268780.201-----780.201
SE164.08017.4871.3563989183.9151,58%199.528383.268582.796164.0801,98%19.85844.57664.434647.230
TO158.04617.3501.71442.018179.1321,54%194.338383.268577.606158.0461,91%19.12744.57663.704641.310
Total:10.123.5351.113.364317.393604103.31411.658.210100%12.647.8528.431.90121.079.7548.287.309100%1.002.964668.6431.671.60722.751.360
Observação:
1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.
2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.
3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF: (Nova redação dada pelo Acordo de Coop. Técnica 2/02024, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025)
UFValor AnualValor Trimestral
AC437.389109.347,24
AL646.680161.670,11
AM336.43184.107,83
AP416.334104.083,47
BA1.407.534351.883,61
CE444.614111.153,55
DF955.599238.899,86
ES1.009.381252.345,28
GO376.74994.187,26
MA629.937157.484,20
PA955.017238.754,14
PB671.362167.840,56
PE1.243.145310.786,35
PI605.853151.463,20
RJ3.054.217763.554,31
RN717.975179.493,87
RO588.124147.031,03
RR436.329109.082,17
RS2.401.511600.377,78
SC1.227.231306.807,68
SE554.126138.531,39
TO547.646136.911,49
Total:19.663.1864.915.796,39
3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:
UFValor AnualValor Trimestral
AC505.841126.460
AL737.985184.496
AM386.87096.717
AP479.590119.898
BA1.666.599416.650
CE403.738100.935
DF1.204.411301.103
ES1.240.477310.119
GO408.704102.176
MA727.728181.932
PA1.129.862282.465
PB802.206200.552
PE1.507.891376.973
PI689.325172.331
RJ3.781.455945.364
RN855.183213.796
RO690.559172.640
RR505.550126.388
RS2.958.646739.662
SC780.201195.050
SE647.230161.807
TO641.310160.327
Total:22.751.3605.687.840