Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
809/2017
01/17/2017
01/17/2017
56
17/01/2017
17/01/2017

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 886 - Retificado pelo Decreto 886/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 809, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 629033/2016, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada: (Nova redação/retificação pelo Dec. 886/17)

Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL
EmpresaCNPJInscrição EstadualResolução CEDEM
TERASOL CAMPO NOVO ÓLEOS VEGETAIS LTDA16.987.663/0001-8113.471.015-0013/2016


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o § 8º, Inciso II do Art. 5º do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013. (Nova redação/retificação pelo Dec. 886/17)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.