Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
886/2017
03/21/2017
03/21/2017
16
21/03/2017
21/03/2017

Ementa:Retifica o Decreto nº 809, de 17 de janeiro de 2017.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 809 - Retifica o Decreto 809/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 886, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 68981/2017, e

DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados os Arts. 1º e 2º do Decreto nº 809, de 17 de janeiro de 2017, que “Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC”, conforme segue:

Onde se lê:
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
Referência: FRUIÇÃO
Empresa
CNPJInscrição EstadualComunicado
TERASOL CAMPO NOVO ÓLEOS VEGETAIS LTDA
61.987.663/0001-8113.471.015-0013/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o § 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

Leia-se:
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL
Empresa
CNPJInscrição EstadualResolução CEDEM
TERASOL CAMPO NOVO ÓLEOS VEGETAIS LTDA
16.987.663/0001-8113.471.015-0013/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o § 8º, Inciso II do Art. 5º do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.