Texto: Comunicado nº 056/05-PRODEIC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMETO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº, 502/05 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 13/04/2005, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de junho de 2005, A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo: