Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3
/2006
06/06/2006
06/07/2006
31
07/06/2006
07/06/2006
Ementa:
Cadastra o produtor ERAI MAGGI SCHEFFER portador do CPF nº13.226.388-2, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, deverá recolher 3% (três por cento) valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR..
Assunto:
Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 03/2006.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA
, criada pela Lei Complementar nº 24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º
Conforme artigo 7, da
Lei nº 8.431
de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei nº 7958/2003, fica cadastrado o produtor ERAI MAGGI SCHEFFER portador do CPF nº 13.226.388-2, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER.
Art. 2º
O produtor deverá recolher 3% (três por cento) valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR. Poderá o produtor recolher “a posteriori”, no prazo máximo de 30 dias, a taxa do referido fundo.
Art. 3º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 06 de junho de 2006.
Cloves Felício Vettorato
Presidente.