Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2006
06/06/2006
06/07/2006
31
07/06/2006
07/06/2006

Ementa:Cadastra o produtor ERAI MAGGI SCHEFFER portador do CPF nº13.226.388-2, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, deverá recolher 3% (três por cento) valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR..
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
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Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 03/2006.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA, criada pela Lei Complementar nº 24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo Decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º Conforme artigo 7, da Lei nº 8.431 de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei nº 7958/2003, fica cadastrado o produtor ERAI MAGGI SCHEFFER portador do CPF nº 13.226.388-2, no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER.

Art. 2º O produtor deverá recolher 3% (três por cento) valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR. Poderá o produtor recolher “a posteriori”, no prazo máximo de 30 dias, a taxa do referido fundo.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 06 de junho de 2006.
Cloves Felício Vettorato
Presidente.