Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT
Ato:
Resolução CONDEPRODEMAT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2014
05/09/2014
05/09/2014
94
09/05/2014
09/05/2014
Ementa:
Introduz alteração na Resolução n° 031/2013-CONDEPRODEMAT, que aprova o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
- Alterou a Resolução 031/2013-
CEDEM
Alterado por/Revogado por:
Observações:
*Republicada no DOE de 12.05.14, p. 29, por ter saído incompleta no DOE de 09.05.14, p. 94.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO N° 002/2014 - CONDEPRODEMAT
Introduz alterações na Resolução nº
031/2013
-CONDEPRODEMAT, de 22.05.2013 (DOE de 21.05.2013), que aprova o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A, processo nº 210.654/2013, Inscrição Estadual nº 13.481.938-1, CNPJ nº 15.286.382/0002-10 – Município de Rondonópolis.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT
, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do
Decreto n° 1.432
, de 29 de setembro de
2003;
R e s o l v e “Ad Referendum”:
Art. 2°
- Ficam acrescentados os produtos abaixo relacionados, sendo aplicados os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada;
1 - Transformador de Corrente NCM Nº 8504.31.11
2 - Circuito de Amortecimento NCM Nº 8504.50.00
3 - Transformador de Potência NCM Nº 8504.23.00
4 - Reator Shunt (paralelo) NCM Nº 8504.50.00
5 - Banco de Capacitores NCM Nº 8532.10.00
6 – Cordas e Cabos de Alumínio, com alma de aço, N/ISOL.P/ELETR NCM Nº 7614.10.10
Art. 3°
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário.
Cuiabá – MT, 09 de Maio de 2014.
Republica-se por ter sido publicada incompleta.
Presidente do CEDEM
RESOLUÇÃO N° 002/2014 - CONDEPRODEMAT
Introduz alterações na Resolução N°
031/2013
-CONDEPRODEMAT,
de 22.05.2013 (DOE de 21.05.2013), que aprova o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A, processo nº 210.654/2013, Inscrição Estadual nº 13.481.938-1, CNPJ nº 15.2
86.382/0002-10 – Rondonópolis.
.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT
, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO
o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;
R e s o l v e “Ad Referendum”:
Art. 2°
- Ficam acrescentados os produtos a baixo relacionados, sendo aplicado os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada;
1 - Transformador de Corrente NCM Nº 8504.31.11
2 - Circuito de Amortecimento NCM Nº 8504.50.00
3 - Transformador de Potência NCM Nº 8504.23.00
4 - Reator Shunt (paralelo) NCM Nº 8504.50.00
5 - Banco de Capacitores NCM Nº 8532.10.00
Art 3°
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá – MT, 09 de maio de 2014.
Presidente do CEDEM