Texto: RESOLUÇÃO N.º 031/2013 . Ver Resolução 002/2014-CONDEPRODEMAT (acréscimo de produtos) O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Matrinchã Transmissora de Energia (TP Norte) S.A, processo nº 210.654/2013, Inscrição Estadual nº 13.481.938-1, CNPJ nº 15.286.382/0002-10 – Rondonópolis. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 22 de maio de 2013.