Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:20
Complemento:/2010
Publicação:12/16/2010
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/09, que autoriza os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
Assunto:NFP-Nota Fiscal Produtor
NFPA-e - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 20, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 16.12.10, p. 27, pelo Despacho 516/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.138/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/09, 3 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2012.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.