Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Resolução SEFAZ
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2010-SARP
04/06/2010
04/07/2010
19
07/04/2010
01/04/2010
Ementa:
Introduz alterações na Resolução n° 10/2009-SARP, de 23.09.2009 (DOE 28.09.2009), e dá outras providências.
Assunto:
Reexame necessário
Alterou/Revogou:
- Alterou Resolução 10/2009-SARP
Alterado por/Revogado por:
Observações:
* Efeitos retroativos a 1º.04.10.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO N° 002/2010-SARP
Introduz alterações na Resolução n° 10/2009-SARP, de 23.09.2009 (DOE 28.09.2009), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 7o do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO
a necessidade de dilação de prazo para análise do percentual mínimo de processos encaminhados para reexame necessário, haja vista o elevado número de processos administrativos julgados, mantidos em estoque no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
– SUAC;
CONSIDERANDO
ainda a necessidade de se assegurar a normalidade no atendimento na área da Receita Pública, evitando morosidade na prestação do serviço ao contribuinte;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o
caput
do artigo
2º
da Resolução nº
10/2009
- SARP,
de
23.09.2009 (DOE
28.09.2009), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º No período de 1º de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2010, do total de processos encaminhado para o reexame necessário previsto no § 1º do artigo 570-F do aludido Regulamento do ICMS, em cada mês calendário, a quantidade correspondente ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) será, obrigatoriamente, submetida à nova apreciação.
.........................................................................................................................................................”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de abril de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 6 de abril de 2010.