Texto: RESOLUÇÃO Nº 251/2010 . Enquadramento Importação Porto Seco: Res CEDEM 200/09. . Vide Res. 469/18: Excluir os produtos sem CNAE. . Enquadramento - PRODEIC : Comunicados 57/10,85/13. . Enquadramento Importação Porto Seco e Inclusao de Produtos : 205/17/SEDEC, 126/18/SEDEC O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 18ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de agosto de 2010. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresa Mantiqueira Alimentos Ltda., processo nº 637.826/2010, Inscrição Estadual nº 13.364.777-3, CNPJ nº 04.747.794/0003-74 – Primavera do Leste. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 24 de agosto de 2010.