Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:43
Complemento:/2021
Publicação:07/09/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 23/19, que dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.
Assunto:Leite e Laticínios
Suspensão do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 43, DE 05 DE JULHO DE 2021
. Publicado no DOU de 09.07.2021, Seção 1, p. 84, pelo Despacho 48/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas e Sergipe, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no Protocolo ICMS nº 23, de 25 de junho de 2019, e no Convênio AE nº 15, de 11 de dezembro de 1974, com a redação dada pela cláusula segunda do Convênio ICMS nº 34, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira A cláusula quarta-A fica acrescida ao Protocolo ICMS nº 23, de 25 de junho de 2019, com a seguinte redação:

"Cláusula quarta-A As operações realizadas entre os dias 26 de junho de 2019 e 15 de junho de 2021, ficam dispensadas da autorização prevista no inciso I do § 1º da cláusula primeira deste protocolo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.