Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:139
Complemento:/2016
Publicação:12/15/2016
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso ao Convênio ICMS 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Assunto:Crédito Presumido
Energia Elétrica
Prest. Serv. Comunicação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 139, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 15.12.16, Seção 1, p. 75, pelo Despacho 21/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 02.01.17, Seção 1, p. 11, pelo Ato Declaratório 23/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 9 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá e Mato Grosso incluídos nas disposições do Convênio ICMS 102/13, de 7 de agosto de 2013.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.