Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 21, DE 30 DE MARÇO DE 2007

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 06/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 300/2007.
.Ver: Despacho do Secretário Executivo nº 24/2007

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N VÊ N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a prorrogar até 31 de maio de 2007 o prazo para o pagamento constante no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.