Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:43
Complemento:/2024
Publicação:04/05/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 4 DE ABRIL DE 2024
. Publicado no DOU de 05.04.2024, p. 54.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 190/IFI/3682, de 22 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida no dia 27 de março de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 119 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

RIO DE JANEIRO
119.LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL
CNPJ: 17.162.579/0049-36
IE: 12.882.521

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.