Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53/2005
05/19/2005
05/30/2005
26
30/05/2005
1º/06/2005

Ementa:Comunica o enquadradamento na lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003 a empresa abaixo e a obrigatoriedade ao recolhimento do FUNDEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 053/05-PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMETO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº, 210/05 está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 25/02/2005, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de junho de 2005. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo:

Razão Social: Palmito Ecológico Industria e Comércio Ltda
Inscrição Estadual: 13.196.456-9
CNPJ: 04.018.884/0001-62
Endereço: Rodovia BR 344, Km 23Distrito Industrial, Dom Aquino -MT
Produtos
Beneficiados: Palmito de Babaçu em conserva;
Pepino em conserva.

Cuiabá – MT, 19 de Maio de 2005.

WALDIR JÚLIO TEIS ALEXANDRE FURLAN
SECRETARIO DE FAZENDA PRESIDENTE DO CEDEM